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Terrorismo está na pauta da legislação aeronáutica

Seguradores acreditam que as armas de destruição em massa, especialmente se o alvo do ataque for um aeroporto, poderiam produzir uma acumulação tão grande de perdas seguradas que levariam o mercado segurador à ruína. As seguradoras internacionais que operam a carteira de seguro aeronáutico, no que diz respeito à sua cláusula de cobertura de guerra, seqüestro e confisco, passaram a impor rigorosas exclusões, dos sinistros ocorridos com a contribuição de “armas de destruição em massa”, após as renovações de apólices ocorridas em maio de 2005. Tais  exclusões restringem a cobertura do seguro até hoje em dia.
A ausência de um acordo entre a Comissão Européia (CE) e as Seguradoras Londrinas da aviação, para concluirem um inquérito referente ao ataque terrorista de 11 de setembro de 2001, em parte explica a demora para os seguradores removerem essas restrições.  Atualmente se uma grande perda por terrorismo ocorrer, é possível que as seguradoras de aviação novamente retirem toda a – já pouca – oferta disponível para a  cobertura de Guerra. E se isso acontecer, novamente dependeremos das garantias dos governos até que uma solução de longo prazo seja trazida à luz. Exemplos de países que ainda oferecem esta cobertura para suas Companhias de Linhas Aéreas regulares são: Canada, Brasil, China, Jordania, Nova Zelandia, Qatar e Arabia Saudita.

Uma solução a longo prazo poderá ser o Projeto de alteração na Convenção de Montreal, que trata sobre indenização por danos causados à terceiros por aeronaves,  agora incluindo o caso de interferência ilícita (terrorismo e seqüestro). Esta Convenção tem por fim assegurar a indenização das vítimas, como resultado de atos terroristas ou outros tipos de interferência ilícita de aeronaves em vôo. Também é projetada para proteger os operadores de aeronaves e outros participantes do setor (que também seriam vítimas) da ameaça de insolvência causado por tais atos, que na verdade são dirigidas a governos e não às companhias aéreas. O texto da Convenção foi aprovado na Organização Internacional de Aviação Civil (OACI), em sua Conferência Diplomática em Montreal, ocorrida este ano entre 20 de abril e 2 de Maio (2009).

Esta Convenção está aberta à assinatura dos Estados Membros (ONU), na sede da OACI em Montreal, e exige um mínimo de 35 Estados signatários para entrar em vigor. Além disso, no caso específico da interferência ilícita (terrorismo e seqüestro de aeronaves) há uma exigência mínima de que a soma dos países signatários representem 750 milhões de passageiros para entrar em vigor.  O texto integral pode ser lido no site: http://www.icao.int/DCCD2009/doc.htm

No seguro aeronáutico mundial mudaria bastante. Mas no Brasil não! Pois aqui, mesmo que o Brasil fosse signatário e consequentemente esta Convenção transformaria-se em Lei Federal, após promulgação no Congresso Nacional, os julgamentos de reparação às vítimas de acidentes aéreos – mesmo causados por terrorismo – seriam tratadas como uma relação de consumo e cairia no Código de Defesa do Consumidor, onde não há espaço para um limitador de indenização, conforme previsto na Convenção de Montreal.